As partes envolvidas na negociação da Convenção Coletiva de Trabalho – CCT do segmento da indústria de reparação de veículos e acessórios, Sindicato Intermunicipal da Indústria de Reparação de Veículos e Acessórios do Estado de Mato Grosso – SINDIREPA, e Sindicato Intermunicipal dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgica, Mecânicas e de Material Elétrico Eletrônico de Cuiabá e Várzea Grande – STIMMME, não chegaram a um acordo, portanto não temos CCT 2023/2025.
Assim, os ajustes em contrato coletivo de trabalho, que não contrariem os direitos elencados no artigo 611 – B da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, podem sobrepor ao que estiver previsto em lei.
A míngua de instrumento coletivo, as empresas devem aplicar o que a lei estabelece. Ressaltamos que os sindicatos patronal e laboral chegaram a um acordo acerca do reajuste salarial, fixado em 9%.
Destarte, como não houve acordo entre patrões e sindicato laboral nas demais cláusulas, destaca-se que a CCT atual perderá a vigência em 1º de maio de 2023, e esta não deverá ser aplicada após esse período, de acordo com o princípio da não ultratividade da Convenção Coletiva.
É o que nos cabe informar no momento, e reiteramos nossos elevados préstimos de estima e consideração.
Atenciosamente,
Reny Maltezo
Presidente do SINDIREPA
