Decisão do CONFAZ tem forte impacto na proteção do meio ambiente, incentivando a logística reversa com a correta destinação do OLUC
O convênio firmado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), que reúne os representantes de todas as secretarias estaduais da Fazenda, permite que o benefício, que já existia, agora não dependa mais de renovação periódica, o que significa que a coleta do Óleo Lubrificante Usado (OLUC) está isenta do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) por prazo indeterminado.
A mudança nas regras da isenção do imposto era uma antiga reivindicação da Associação Ambiental para Coleta, Gestão e Rerrefino do OLUC (AMBIOLUC) e do Sindicato Nacional da Indústria do Rerrefino de Óleos Minerais (Sindirrefino). A decisão do CONFAZ representa um avanço significativo para o setor e para a proteção ao meio ambiente ao alinhar a legislação tributária à legislação ambiental brasileira, considerada uma das mais evoluídas em todo o mundo.
“A isenção estimula uma atividade que preserva o meio ambiente. É um benefício que incentiva às empresas a destinarem o OLUC para a reciclagem por meio do rerrefino, impedindo que seja coletado e transportado de forma clandestina e tenha como caminho final a queima, combustão ou, até mesmo, o descarte no solo ou água, destinos altamente perigosos para o meio ambiente e toda a sociedade”, comenta Aylla Kipper, gerente de relações institucionais e sustentabilidade da Lwart Soluções Ambientais, uma das empresas representadas pela AMBIOLUC.
De acordo com uma estimativa da AMBIOLUC, com base em dados da Associação Nacional do Petróleo (ANP), todos os anos, mais de 150 milhões de litros deste tipo de resíduo não são coletados e destinados adequadamente. Esse dado preocupa, pois, segundo outro levantamento da Associação, um único litro de Óleo Lubrificante Usado e Contaminado (OLUC) é capaz de contaminar 1 milhão de litros de água. Além disso, para cada 10 litros de OLUC queimados são geradas 20 gramas de metais pesados, de acordo com as entidades ambientais do país.
É importante destacar que a isenção do ICMS sobre a coleta e o transporte do OLUC não traz qualquer prejuízo financeiro aos estados. Ao contrário, beneficia toda a sociedade. Com o benefício por tempo indeterminado, as empresas coletoras certificadas poderão realizar novos investimentos, aumentar a área territorial e o volume coletado e gerar novos empregos, ao mesmo tempo em que a indústria de rerrefino terá condições de investir ainda mais na produção de óleo básico. E isso proporciona uma economia de divisas na ordem de US$ 300 milhões por ano, segundo dados de 2019 da ANP, já que, como não é autossuficiente, o Brasil precisa importar esse produto.
“Qualquer destino que não seja a reciclagem do óleo por meio do rerrefino é proibido por lei. Além dos danos ao meio ambiente, também prejudica o avanço econômico local” conclui Aylla.
Fonte:
Isenção do ICMS sobre coleta do óleo lubrificante usado é concedida por prazo indeterminado