Nem todos sabem, mas o aditivo de arrefecimento é regido por normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), sendo a ABNT NBR 13705:2016 para o produto concentrado, e a ABNT NBR 14261:2016 para produto diluído. Isso significa que fabricantes e importadores têm diretrizes técnicas que podem seguir antes de colocar o produto no mercado.
“As normas ABNT descrevem as características de desempenho que o aditivo de arrefecimento deve possuir para atender às necessidades dos veículos, entre as quais regular a temperatura do motor e lubrificar os componentes do sistema de arrefecimento, como bomba d’água e radiador”, explica Sergio Kina, gerente de Operações do IQA – Instituto da Qualidade Automotiva.
Para auxiliar fabricantes e importadores no desenvolvimento de produtos de qualidade, o IQA realiza os ensaios e testes preconizados nas normas ABNT. “No Laboratório IQA, realizamos ensaios de Ponto de Congelamento, Ponto de Ebulição – como recebido, pHtal qual, Reserva Alcalina, Densidade Relativa, Teor de Água e Corrosão nos Corpos de Prova (Cobre, Solda, Latão, Aço, Ferro Fundido, Alumínio) – método A e método B. São ensaios previstos nas normas ABNT que asseguram a qualidade do produto”, afirma Kina.
Função
Desenvolvido para auxiliar na refrigeração do motor, o aditivo de arrefecimento desempenha também papel importante na lubrificação do sistema de arrefecimento do veículo e, por isso, é preciso tomar alguns cuidados na hora da compra e uso.
Composto de monoetilenoglicol e outros componentes que servem de proteção para o sistema de arrefecimento, os aditivos tem como principais funções a antifervura, o anticongelamento e a proteção contra corrosão.
Existem dois diferentes tipos de aditivos de arrefecimento no mercado, os orgânicos e os inorgânicos, apresentados na forma concentrada e diluída. Cada veículo utiliza um aditivo e em proporções de diluição especificadas pela montadora. “Por isso, recomendamos sempre a utilização do produto preconizado no manual de propriedade do veículo”, comenta Kina.