O Sindicato Intermunicipal das Indústrias de Reparação de Veículos e Acessórios do Estado de Mato Grosso, SINDIREPA, vem, por meio desta, comunicar que, após a analise da Convenção Coletiva 2021/2023 firmada com a Federação dos Trabalhadores nas indústrias Metalúrgicas, Mecânicas de Material Elétrico do Estado de Goiás e Distrito Federal e com o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas, e de Materiais Elétricos de Rondonópolis e Região, verificamos que perante o Cadastro Nacional de Entidade Sindical – CNES, o SINDIREPA não representa os municípios da CCT 2021/2023 firmada, em conformidade com sua Carta Sindical.
A presente comunicação, respaldada pelos dirigentes do SINDIREPA e do seu departamento jurídico, tem força de reconhecimento da inaplicabilidade dessa Convenção Coletiva, surtindo efeitos para todos os fins de direito e para quem possa interessar.
FAUSTO MASSAO KOGA
presidente do sindirepa/mt
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